1. CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL (“CLUF”) – Apertaquem
1.1 O presente Contrato de Licença de Usuário Final (“CLUF”) é um acordo legal entre pessoa ou entidade (o “LICENCIADO”) e Marcelo Augusto Pereira dos Santos, pessoa física, responsável pelo Projeto Apertaquem (a “LICENCIANTE”) para uso do software LICENCIANTE (o “SOFTWARE”) de computador Apertaquem em versão PREMIUM, paga, ou em sua versão FREE, gratuita. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, o licenciado estará vinculado aos termos deste CLUF.
2. PROPRIEDADE INTELECTUAL
O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente CLUF ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
3. USO DO SOFTWARE
As funções disponíveis estão detalhadas em nosso site e podem ser alteradas nas atualizações do SOFTWARE, sem aviso prévio.
3.1 USO DA VERSÃO GRATUITA
Em sua versão gratuita, o LICENCIADO poderá utilizar, por prazo indeterminado, o software, com as funções disponíveis definidas em nosso site.
3.2 USO DA VERSÃO PREMIUM PERSONALIZADA
Ao adquirir a versão PREMIUM, o LICENCIANTE concede ao LICENCIADO uma licença não-exclusiva e intransferível de liberação do uso dos recursos PREMIUM do Software, definidos em nosso site, por meio de chaves de ativação da licença. Abaixo as regras de funcionamento da licença:
3.2.1 A partir de 16 de maio de 2022 as licenças valem por um ano;
3.2.2 Cada licença funciona apenas em um computador;
3.2.3 É possível trocar de computador, desativando em um e ativando em outro;
3.2.4 É obrigatório informar todos os dados solicitados no formulário de compra, disponível no site;
3.2.5 Deve-se inserir o nome e dados de uma instituição existente em que a licença será usada, mesmo que a aquisição seja realizada por pessoa física;
PARÁGRAFO ÚNICO: O nome da instituição é exibido para todos eleitores e não pode ser alterado durante a validade da licença, apenas corrigido;
3.3 Os direitos do LICENCIADO no que se refere ao Software são limitados àqueles explicitamente concedidos nesta Seção 1. Os direitos do LICENCIADO no que se refere ao Software não abarcam nenhum tipo de transmissão ou uso de mídia.
3.4 Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.
4. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
4.1 As informações coletadas pelo LICENCIANTE em relação ao uso do software poderão ser armazenadas e processadas nas instalações do LICENCIANTE, no Brasil. Assim sendo, ao usar o Software, o LICENCIADO consente que tais informações sejam transmitidas. São consideradas informações de uso do software: quantidade de eleições realizadas, número de votos computados pela urna, nomes dos cargos disputados, uso dos recursos e número de IP. Todas as outras informações não são transmitidas.
4.2 O LICENCIADO reconhece e concorda que o LICENCIANTE acesse, preserve e divulgue as informações de uso do Software transmitidas quando assim exigido por autoridades jurídicas e quando acreditar de boa-fé de que o referido acesso, preservação ou divulgação seja necessário para: (a) satisfazer qualquer legislação, regulamentação, processo jurídico ou solicitação governamental aplicável; (b) impor este CLUF, incluindo a investigação de suas possíveis violações; (c) detectar, impedir ou abordar problemas técnicos, de fraude e de segurança (incluindo, sem limitação, filtragem de spams); (d) atender a solicitações de suporte do usuário ou (e) proteger os direitos, a propriedade ou a segurança do LICENCIANTE e do público. O LICENCIANTE não será responsável pelo cumprimento ou não dos direitos previstos nesta CLUF.
5. RESCISÃO
5.1 O usuário poderá rescindir este CLUF a qualquer momento excluindo definitivamente o Software. Os direitos do LICENCIADO serão rescindidos automática e imediatamente sem aviso prévio por parte do LICENCIANTE caso o usuário não esteja em conformidade com alguma cláusula deste CLUF. Nesse caso, o usuário deverá excluir e desinstalar imediatamente o Software.
6. ISENÇÃO
6.1O LICENCIADO concorda em não responsabilizar e isentar o LICENCIANTE no que tange a qualquer queixa, processo ou ação judicial decorrente do uso do Software, ou da sua violação a esses Termos e Condições, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa decorrente de todas as reivindicações, perdas, danos, processos, julgamentos, custos de litígio e honorários advocatícios de qualquer natureza. Nesse caso, o LICENCIANTE enviará a você uma notificação por escrito da mencionada queixa, processo ou ação.
7. ISENÇÃO DE GARANTIAS
VOCÊ COMPREENDE E CONCORDA EXPRESSAMENTE QUE:
7.1 O USO DO SOFTWARE POR PARTE DO USUÁRIO É DE SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE. O SOFTWARE É FORNECIDO “COMO ESTÁ” E SEM GARANTIA DE QUALQUER NATUREZA. PELA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI, O LICENCIANTE RENUNCIA EXPLICITAMENTE A TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, SEJAM EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, AS CONDIÇÕES E GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIDADE, ADEQUAÇÃO A QUALQUER FIM ESPECÍFICO E DE NÃO-VIOLAÇÃO.
7.2 O LICENCIANTE NÃO DÁ NENHUMA GARANTIA (I) DE QUE O SOFTWARE ATENDERÁ ÀS EXIGÊNCIAS DO LICENCIADO; (II) O SOFTWARE ESTARÁ LIVRE DE ERROS OU FALHAS; (III) QUANTO À SEGURANÇA, CONFIABILIDADE, FUNCIONAMENTO EM TEMPO HÁBIL OU DESEMPENHO DO SOFTWARE; NEM DE QUE (IV) POSSÍVEIS ERROS DO SOFTWARE SERÃO CORRIGIDOS.
7.3 NENHUMA PARTE DO SOFTWARE DEVE SER USADA NA OPERAÇÃO DE ELEIÇÕES OFICIAIS BRASILEIRAS, LEGISLATIVAS E EXECUTIVAS, EM TODAS AS ESFERAS GOVERNAMENTAIS (MUNICIPAIS, ESTADUAIS, FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL), DE ELEIÇÕES OFICIAIS INTERNACIONAIS, EM QUALQUER ESFERA GOVERNAMENTAL E DE ELEIÇÕES NAS QUAIS O REGIMENTO DA INSTITUIÇÃO NA QUAL A ORGANIZA NÃO PERMITA A UTILIZAÇÃO DESTE SOFTWARE.
7.4 NENHUM AVISO OU INFORMAÇÃO, SEJA VERBAL OU POR ESCRITO, OBTIDO PELO LICENCIADO JUNTO AO LICENCIANTE OU A TERCEIROS OU ATRAVÉS DO SOFTWARE, CARACTERIZARÁ QUALQUER GARANTIA QUE NÃO ESTEJA EXPRESSAMENTE DESCRITA NESTES TERMOS E CONDIÇÕES.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 O LICENCIADO COMPREENDE E ACEITA EXPRESSAMENTE QUE O LICENCIANTE NÃO ASSUME NENHUMA RESPONSABILIDADE POR NENHUM DANO DIRETO, INDIRETO, INCIDENTAL, ESPECIAL, EMERGENTE OU EXEMPLAR, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, OS DANOS POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE REPUTAÇÃO, USO, DADOS OU OUTRAS PERDAS INTANGÍVEIS (MESMO QUE O LICENCIANTE TENHA SIDO NOTIFICADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS) RESULTANTES DE: (I) USO OU INCAPACIDADE DE USO DO SOFTWARE; (II) INCAPACIDADE DE USO DO SOFTWARE PARA ACESSAR CONTEÚDO OU DADOS; (III) CUSTO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS SUBSTITUTOS; (IV) ACESSO DE TERCEIROS AO SOFTWARE; (V) FRAUDE NOS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES REALIZADAS; OU (VI) QUALQUER OUTRO ASSUNTO RELACIONADO AO SOFTWARE.
8.2 AS LIMITAÇÕES SUPRACITADAS SERÃO APLICADAS ENQUANTO PERMITIDO POR LEI, NÃO OBSTANTE A INEFICÁCIA DA FINALIDADE ESSENCIAL DE QUALQUER REMÉDIO JUDICIAL LIMITADO.
9. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
9.1 Contrato integral. Este CLUF constitui a íntegra do contrato entre o LICENCIADO e o LICENCIANTE no que tange ao Software, e regem o uso deste, prevalecendo sobre quaisquer contratos anteriores ou atuais entre o LICENCIADO e o LICENCIANTE no que tange ao Software.
9.2 Renúncia de direitos e autonomia das cláusulas. O não exercício ou imposição de qualquer direito ou cláusula deste CLUF por parte do LICENCIANTE não constitui renúncia ao mencionado direito ou cláusula. Ainda que alguma cláusula deste CLUF seja considerada inválida por qualquer tribunal de jurisdição competente, as partes envolvidas concordam que o tribunal deverá se empenhar para efetivar as intenções das partes envolvidas conforme estabelecidas na cláusula, sendo que as demais cláusulas deste CLUF devem permanecer vigentes. c) Estatuto de limitações. O LICENCIANTE concorda que, independentemente de qualquer estatuto ou lei em contrário, qualquer reivindicação ou causa de ação decorrente do uso do Software ou deste CLUF, ou a eles relacionada, deverá ser legalmente apresentada dentro de um (1) ano a contar do surgimento dessa reivindicação ou causa de ação, ou ser vedada ad aeternum. d) Títulos. Os títulos das seções destes CLUF foram elaborados meramente para fins de conveniência e não têm efeito legal ou contratual.